Número do decreto:04596
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4596 DE 18 DE MAIO DE 1962
O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições e tendo em vista a Lei n. 7915, de 15/05-62,
DECRETA:
Art. 1º Os funcionários componentes do órgão de Apuração de Valores Imobiliários do Imposto de Transmissão 'Inter-Vivos”, inclusive o Supervisor, serão designados pelo Prefeito, por indicação do Diretor do Departamento de Finanças.
Art. 2º Compete aos funcionários mencionados no artigo anterior procederem a fixação do valor do imóvel, objeto do pagamento do imposto de transmissão, de acôrdo com as tabelas elaboradas para tal fim pelo órgão competente e devidamente aprovadas pelo Diretor do Departamento de Finanças, sendo passível de destituição e de outras penalidades aplicáveis, aquele que no exercício da função não se conduzir com eficiência e probidade.
Art. 3º Os servidores que irão integrar a Secção do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, a exceção dos chefes de Secção e de Setor, serão designados pelo Diretor do Departamento de Finanças.
Art. 4º O produto resultante do cálculo da percentagem prevista no art. 4º da Lei n. 7915, de 8.05.62, publicada no Diário Oficial do Estado em data de 15 do corrente, será distribuído entre os funcionários do órgão de Apuração de Valores Imobiliários e da Secção do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, de conformidade com o que se segue: ao Supervisor fica assegurada uma percentagem de vinte por cento (20%); aos Apuradores de Valores Imobiliários, em parcelas iguais, uma percentagem de setenta por cento (70%); e aos funcionários da Secção do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, também, em parcelas iguais, uma percentagem de dez por cento (10%).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de maio de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito
Está conforme:
LÚCIA GAYOSO
Chefe do Serviço de Comunicações
(Reproduzido por ter saído com incorreções).