Número do decreto:04789
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4789, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito do Município, no uso das suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 34, nº I e II e 39, da Lei nº 8121, de 3 de setembro do ano em curso, combinados com o art. 18, nº I e § 5°, da citada Lei e ainda, atendendo a indicação do Diretor do Departamento de Finanças.
RESOLVE:
Proceder ao enquadramento dos funcionários municipais relacionados nos quadros anexos, a partir de 1° de setembro cio ano em curso, relativamente às classes do Grupo Ocupacional - Administração Financeira e Contábil.
Classes únicas:
Fiel de Tesouraria: AF. 00.6.I
Tesoureiro: AF. 00.7.J
Recife, 17 de Setembro de 1962.
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município