Decreto Nº 04828

Número do decreto:04828

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECPETO N. 4828 DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 10, n. II, Art. 34, I, II, IV e § 1º, Art. 59 o ANEXO I, DA LEI N. 8.121, de 3 do corrente mês,

RESOLVE:

Art. 1º Proceder ao enquadramento dos servidores da Prefeitura Municipal do Recife enumerados no quadro anexo, nomeando-os para exercerem, em caráter efetivo, cargos da Classe Única - AUXILIAR DE CONTROLE FISCAL, AF.110.1.G, do Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - do Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo do Município, a partir de 1º de setembro fluente, com fundamento nos arts. 10 - II; 34, I, II, IV e § 1º e 59, da Lei 8121 supra referida.

Art. 2º Nomear Reginaldo Barreto Lins, Lucy de Queiroz Wanderley, Maria Laura Costa Raposo, Marlene Lins dos Santos, Dilma Pereira de Lima, Mariluce Sampaio Coelho, Gilvan Milet Morais, Avani de França, Atlante Hercules do Nascimento Feitosa, Cleto Régis de carvalho, Rivani Maria Faustino, Maria Valença de Melo, Joaquim Batista Vaz Spinelli, Hermes Bezerra de Brito, Ivone Alves de Sousa, João Batista de Oliveira, Gilson Ramos Cordeiro, Gil Barbosa Lins e Silva, Geraldo de Barros Oliveira, Sebastião de Oliveira Gomes, Geraldo de Lima Barreto, Rosalinda Gambôa Varela, Idilva Cordeiro do Nascimento, Lael Dias dos Santos, Fernando Monteiro Ramos, José Fonseca Diniz, Maria de Lourdes Costa e Silva, Leda Isa de Lima, Risoleta de Melo e Silva, Maria Salete de Lima, Hermita Hermínia de Carvalho, Juracy de Barros Albuquerque, Ubiratan Veloso de Macedo, Cecília Maria da Silva Milet, Yara Vila Nova Durant e Antônio Sérgio Gomes Campello de Barros Melo, para exercerem, em caráter efetivo, cargos vagos de AUXILIAR DE CONTROLE FISCAL, isolados - Classe Única: AF.00.1.G - do Grupo Ocupacional: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL, do Quadro Único do Pessoal da Prefeitura Municipal do Recife com base no art. 10, II e art. 59, da Lei n. 8121, de 3.9.1962.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de setembro de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município