Número do decreto:04829
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4829 DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
O Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto n. 4828, desta data,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o enquadramento dos ex-datilógrafos interinos, nível 5 - JOÃO PINTO DE MENEZES FILHO, matrícula 2307, e ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula 1158, e de extranumerário, ref. E.1 - ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 8219 - nas classes: Escrevente-Datilógrafo - AG.02,2.F - e Trabalhador Braçal - Art.00.33.A - respectivamente, em virtude de serem enquadrados, na conformidade do Decreto n. 4828, de hoje datado, na Classe Única: AUXILIAR DE CONTROLE FISCAL - AG.00.1.g - Grupo Ocupacional: Administração Financeira e Contábil.
Recife, 24 de setembro de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito do Município