Decreto Nº 04834

Número do decreto:04834

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DERETO N. 4834, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

O Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife, de suas atribuições tendo em vista o fato de ter havido incorreções no enquadramento procedido pelo Decreto n. 4825, de 24 do corrente, deste Executivo, decorrendo do fato duplicidade de enquadramento de um servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o enquadramento do funcionário Severino Gonçalves de Abreu, matrícula n. 2333, na Classe única: Auxiliar Técnico de Contabilidade, Código AF.00.2.G - do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil, em virtude de o referido funcionário já ter sido enquadrado, anteriormente, na Classe Única: Fiscal de Rendas, Código: AF.00.4.H - do mesmo Grupo Ocupacional, na conformidade do Decreto n. 4772 de 11 do corrente mês.

Art. 2º Proceder ao enquadramento de Marialva de Barros Lira, matrícula 6348 - Auxiliar de Escrita, nível 4, concursada, na Classe Única: - Auxiliar Técnico de Contabilidade, AF.00.2.G , do Grupo Ocupacional: Administração Financeira e Contábil, na vaga decorrente do disposto no artigo anterior, ficando sem eleito o seu enquadramento na Classe: Escrevente Datilógrafo, AG.02.2.F., do G.O.: Administração Geral, procedido na conformidade do Decreto n. 4778, de 13 de setembro de 1952, anexo publicado no Diária Oficial de 25 dêste mês.

Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro (1º) de setembro de 1962, na conformidade do estabelecido no art. 37, da Lei 8.121, de 3 do mês em curso.

Recife, 26 de setembro de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife