Número do decreto:04892
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N. 4892, DE 5 DE OUTUBRO DE 1962
O Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto o credito suplementar de novecentos milhões de cruzeiros (Cr$ 900.000.000,00), no presente exercício, correndo a despesa por conta da maior arrecadação e dos saldos orçamentários às diversas rubricas destinadas a pagamento de vencimentos e outras vantagens atribuídas aos servidores públicos municipais, fim de atender às despesas decorrentes da aplicação das Leis ns 8121, 8134, 8137 e 8140, de 3, 14 e 26 de setembro último e 1° do mês em curso, respectivamente, conforme autorização expressa no art. 62 da Lei n. 8121 supra referida.
Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de outubro de 1962
ANTONIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Recife