Decreto Nº 04895

Número do decreto:04895

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECRETO N. 4895, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962

O Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 34, n. II, § 1º e art. 59, da Lei n. 8121, de 3 do mês de setembro último e o anexo I da citada Lei, alterado pela Lei n. 8140, de 1º corrente,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar os servidores da Prefeitura Municipal do Recife relacionados no quadro anexo, no Grupo Ocupacional: BEM ESTAR PÚBLICO, nomeando-os para proverem cargos de classe - Guarda Municipal - BE.01.1.F. - da série de classe: Vigilância, do Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo, a partir de 1º de setembro p. passado, na conformidade do art. 37 da supracitada Lei 8121, ficando sem efeito seus enquadramentos anteriores.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de outubro de 1962

ANTÕNIO MOURY FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Recife

ANEXO I

ENQUADRAMENTO PRELIMINAR DO GRUPO OCUPACIONAL: - BEM ESTAR PÚBLICO

SÉRIE DE CLASSES: VIGILÂNCIA

CLASSES: - GUARDA MUNIPAL

CÓDIGO: BE.01.1.E

Nº de Ordem

Nome do Funcionário

Mat.

CARGO

 

1

Lourval Pereira de Oliveira

2276

Ajudante da Carpina

 

2

Pedro Monteiro da Costa

5326

Servente

 

3

José de Lima Filho

1461

Ajudante de Carpina

 

4

Lamartine Justino da Silva

5295

Servente