Número do decreto:04897
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N. 4897, DE 5 DE OUTUBRO DE 1962
O Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n. 18, de 13 de dezembro de 1961, do Senado da República,
DECRETA:
Art. 1° Ficam canceladas tôdas as faltas ao serviço, cometidas por servidores da Prefeitura Municipal do Recife, durante o período de 16 de abril de 1934 a 2 de setembro de 1961, sem prejuízo dos que foram assíduos no referido espaço de tempo.
§ Único O Serviço de Pessoal providenciará a anotação, “ex-ofício”, nas fichas funcionais, do cancelamento das faltas de que trata este artigo.
Art. 2° O cancelamento previsto neste Decreto não autorizará pagamento de vencimentos, abonos, gratificações ou salários atrazados, correspondentes às faltas ao serviço.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito