Número do decreto:05078
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5078
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que, de acôrdo com o artigo nº 40 da Lei 8121 de 3.9.62, para o enquadramento dos Fiscais Gerais de Renda e Fiscais de Renda, é imprescindível a indicação do Sr. Diretor do Departamento de Finanças;
CONSIDERANDO, entretanto, que essa indicação deve ser feita, preferencialmente, dentre Inspetores de Lançamento e Lançadores;
CONSIDERANDO, finalmente, o ofício nº 504 de 5 do corrente, do Sr Diretor do Departamento de Finanças e parecer da Comissão de Revisão do Enquadramento de Pessoal,
RESOLVE:
- enquadrar, a partir de primeiro de setembro próximo passado, no cargo de Fiscal Geral de Fenda, Código AF.00.5.J, do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil, os seguintes funcionários: Aníbal José Pereira Simões, matrícula 355; Paulo José de Oliveira, matrícula 1023; Francisco Nery Alves da Silva, matrícula 294; Lídio Zeferino da Luz, matrícula 614; Joffre Kouy, matrícula 178 e Bolivar Marques da Costa Soares, matrícula 4542.
Recife, 12 de novembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito