Decreto Nº 05078

Número do decreto:05078

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECRETO Nº 5078

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que, de acôrdo com o artigo nº 40 da Lei 8121 de 3.9.62, para o enquadramento dos Fiscais Gerais de Renda e Fiscais de Renda, é imprescindível a indicação do Sr. Diretor do Departamento de Finanças;

CONSIDERANDO, entretanto, que essa indicação deve ser feita, preferencialmente, dentre Inspetores de Lançamento e Lançadores;

CONSIDERANDO, finalmente, o ofício nº 504 de 5 do corrente, do Sr Diretor do Departamento de Finanças e parecer da Comissão de Revisão do Enquadramento de Pessoal,

RESOLVE:

- enquadrar, a partir de primeiro de setembro próximo passado, no cargo de Fiscal Geral de Fenda, Código AF.00.5.J, do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil, os seguintes funcionários: Aníbal José Pereira Simões, matrícula 355; Paulo José de Oliveira, matrícula 1023; Francisco Nery Alves da Silva, matrícula 294; Lídio Zeferino da Luz, matrícula 614; Joffre Kouy, matrícula 178 e Bolivar Marques da Costa Soares, matrícula 4542.

Recife, 12 de novembro de 1962

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito