Decreto Nº 05128

Número do decreto:05128

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECRETO Nº 5128 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista parecer da Comissão de Revisão do Enquadramento de Pessoal,

RESOLVE:

tornar sem efeito o Decreto nº 4811 de 19 de setembro do corrente ano, na parte em que se refere ao enquadramento como Trabalhador Braçal, Código ART.00.33.A., do Grupo Ocupacional Artífice Trabalhador Braçal do Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo, dos seguintes servidores: Severino Carlos Pereira, matrícula 4870; Sebastião Souza Melo, matrícula 3734; João Ferreira do Nascimento, matrícula 3573; José Vieira da Silva, matrícula 3643; João Vicente do Nascimento, matrícula 3260; Pedro Manuel de Oliveira, matrícula 4923; Otaviano Pereira da Costa, matrícula 3575; Manuel Miguel Serafim, matrícula 4667; Manuel Martins dos Santos, matrícula 3609; Abel Herculano da Silva, matrícula 4927; José Francisco Guabiraba, matrícula 3581; Pedro Barbosa Oliveira, matrícula 4901; Luciano Magalhães de Oliveira, matrícula 3586; Teófilo Barbosa Oliveira, matrícula 3583 e Eurico Soares de Figueiredo, matrícula 3596.

Recife, 22 de novembro de 1962

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito