Número do decreto:05221
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO parecer da Comissão de Revisão de Enquadramento de Pessoal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, incisos I a IV da Lei 8121 de 3 de setembro do ano em curso.
RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto 4886 de 4 de outubro do corrente ano, na parte que se refere ao enquadramento, em carro da classe Vigia, Código AG.00.4.C., do Gruo Ocupacional Administração Geral, do Quadro Único do Pessoa1 do Poder Executivo, dos seguintes servidores: Francisco Porturno dos Santos, Vigia nível 3, matrícula 4641; João Lopes da Silva; Vigia nível 3, matrícula 1445; João Ferreira da Silva, Vigia nível 3, matrícula 4058: Lourival Lourenço dos Santos, Vigia nível 3, matrícula 4078; Laurentino da Cunha Beltrão, Vigia nível 3, matrícula 4797; Manuel Geraldo de Sena, Vigia nível 3, matrícula 3455; Manuel Tavares de Souza, Vigia nível 3, matrícula 4252; Manoel Romão dos Santos, Vigia nível 3, matrícula .. 4624; Manuel Roberto de Souza, Vigia nível 3, matrícula .. 4328; Otaviano Francisco da Silva, Vigia nível 3, matrícula 7357; Severino Xavier de Brito, Vigia nível 3, matrícula 4411; Edson Francisco dos Santos, Vigia nível 3, matrícula 3718; Luiz Sebastião da Silva, Vigia nível 3, matrícula 3705; Nestor Tavares da Silva, Vigia nível 3, matrícula 4208 e Abdias Delfino de Oliveira, Vigia nível 3, matrícula 4442.
Recife, 18 de dezembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito, no Exercício do Cargo de Prefeito