Decreto Nº 05361

Número do decreto:05361

Ano do decreto:1963

Ajuda:

Decreto n. 5361 de 8 de janeiro de 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de que na criação dos órgãos prevista no art. 23 da Lei nº 8.485/62, para a complementação da estrutura administrativa, seja observada uniformidade de critérios e a escala de prioridade reclamada pelos serviços,

DECRETA:

Art. 1° Os pedidos de criação de órgãos deverão ser encaminhados pelos Secretários diretamente à Assessoria de Organização e Orçamento que os estudará, no prazo de 30 (trinta) dias, submetendo-os à aprovação do Prefeito.

Art. 2º Os pedidos conterão, obrigatoriamente, indicações sobre a organização, localização, subordinação, estrutura a e competência do órgão, bem como previsão detalhada da despesa de custeio com a sua criação e funcionamento.

Parágrafo único. A Assessoria de Organização e Orçamento serão prestadas as informações subsidiárias julgadas necessárias à análise.

Art. 3º As Secretarias colocarão à disposição da Assessoria de Organização e Orçamento, durante a fase de implantação da estrutura prevista pela Lei nº 8.485/62, dois servidores qualificados para auxiliarem nos trabalhos.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de janeiro de 1963

ARTHUR LLMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito