Número do decreto:05361
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
Decreto n. 5361 de 8 de janeiro de 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de que na criação dos órgãos prevista no art. 23 da Lei nº 8.485/62, para a complementação da estrutura administrativa, seja observada uniformidade de critérios e a escala de prioridade reclamada pelos serviços,
DECRETA:
Art. 1° Os pedidos de criação de órgãos deverão ser encaminhados pelos Secretários diretamente à Assessoria de Organização e Orçamento que os estudará, no prazo de 30 (trinta) dias, submetendo-os à aprovação do Prefeito.
Art. 2º Os pedidos conterão, obrigatoriamente, indicações sobre a organização, localização, subordinação, estrutura a e competência do órgão, bem como previsão detalhada da despesa de custeio com a sua criação e funcionamento.
Parágrafo único. A Assessoria de Organização e Orçamento serão prestadas as informações subsidiárias julgadas necessárias à análise.
Art. 3º As Secretarias colocarão à disposição da Assessoria de Organização e Orçamento, durante a fase de implantação da estrutura prevista pela Lei nº 8.485/62, dois servidores qualificados para auxiliarem nos trabalhos.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de janeiro de 1963
ARTHUR LLMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito