Decreto Nº 05365

Número do decreto:05365

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5365 DE 8 DE JANEIFO DE 1963

Dispõe sobre o Regimento do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerado o disposto no art. 25 da Lei nº 8485, de 29 de dezembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1° Nos termos do art. 8º a Lei nº 8485, de 29 de dezembro de 1962, e na conformidade do que dispõe o presente Regimento, ao Gabinete do Prefeito compete a coordenação político-administrativa da Prefeitura, o desenvolvimento das suas relações com o público e entidades e os serviços de assistência burocrática ao Prefeito.

Art. 2° O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe, auxiliado pelos Oficiais de Gabinete e Chefes de Serviços.

Art. 3º São órgãos do Gabinete do Prefeito:

I - Serviço de Expediente;

II - Serviço de Relações Públicas.

Parágrafo único. Ao serviço de Relações Públicas ficara subordinado o Setor de Atendimento.

Art. 4º Ao serviço de Expediente compete:

a) Preparar decretos portarias, mensagens e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito, excetuando-se aqueles que, por sua natureza, sejam da competência do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração;

b) elaborar o relatório mensal das atividades do Gabinete de acordo com os requisitos exigidos no art. 28 da Lei nº 8485, de 29 de dezembro de 1962;

c) Auxiliar burocraticamente ao Prefeito nas suas reuniões com o Secretariado Municipal, personalidades, entidades e em outras ocasiões, quando necessários;

d) Preparar o expediente do Gabinete e a correspondência do Prefeito, de modo que os mesmos estejam sempre em ordem;

e) protocolizar os processos a despachar e despachados pelo Prefeito, quando encaminhados ao Gabinete;

f) Manter arquivos e registros especializados, bem como material de expediente.

Art. 5º Ao Serviço de Relações Públicas compete:

a) Coligir, redigir e distribuir as informações e o noticiário da administração municipal para a imprensa, rádio, televisão e outros meios de divulgação, dentro e fora do Recife;

b) manter contatos com pessoas e entidades que colaboram com a Prefeitura, orientando-as e assistindo-as;

c) organizar e manter atualizados arquivos de recortes de jornais e revistas, providenciando a distribuição de cópias aos órgãos municipais interessados;

d) encarregar-se das recepções oficiais do Prefeito;

e) manter o Gabinete informado das reclamações e denúncias contra a administração municipal, sugerindo providências;

f) assegurar e propor providências que visem à estreita colaboração e à permanente ligação entre o Gabinete e os demais órgãos da administração;

Art. 6º Ao Setor de Atendimento do Serviço de Relações Públicas compete, especificamente:

a) Tomar conhecimento e providenciar o exame dos problemas individuais levados ao Prefeito, de maneira a encaminhar soluções para os mesmos;

b) Atender aos desajustados, prestando-lhes, quando for o caso, auxiliar financeiro de acordo com a forma estabelecida;

c) manter contato permanente com empresas comerciais e industriais da Capital, visando ao atendimento das pessoas que procurarem o Gabinete em busca de trabalho;

d) verificar, por meio de visitas, se o caso trazido ao Setor e procedente, a fim de lhe dar solução compatível.

Art. 7º São as seguintes as atribuições do Chefe do Gabinete do Prefeito:

a) Superintender, orientar e controlar a execução dos serviços, determinando e propondo providências para que sejam feitos com eficiência e regularidade;

b) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e determinações do Prefeito, dirigindo-se de sua ordem aos órgãos da Administração Municipal;

c) Proferir despachos interlocutórios;

d) fazer a representação oficial do Prefeito, auxiliado pelos Oficiais de Gabinete;

e) despachar e assinar o expediente que lhe competir;

f) resolver os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependem de decisão superior;

g) aplicar ao pessoal do Gabinete todas as disposições da legislação específica vigente, no que for de sua competência, representando ao Prefeito em relação às de competência superior;

h) assegurar a estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal;

j) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, ou que decorram da legislação em vigor, da sua posição hierárquica e da natureza dos trabalhos sob sua responsabilidade.

Art. 8º Aos Oficias de Gabinete Compete:

a) Auxiliar o Chefe da execução dos trabalhos e na representação oficial do Prefeito;

b) cumprir e fazer cumprir as instruções e determinações do Prefeito e do Chefe do Gabinete;

c) submeter aos superiores, propostas, sugestões e informações concernentes às suas atividades;

d) substituir o Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos eventuais, quando o Prefeito não designar o respectivo substituto.

Art. 9º São as seguintes as atribuições do Chefe do Serviço de Expediente:

a) auxiliar o Chefe do Gabinete na execução dos trabalhos de competência do Serviço;

b) propor as medidas que julgar convenientes ao bom funcionamento do Serviço;

c) zelar pelo cumprimento das instruções e determinações do Prefeito e do Chefe do Gabinete e pela conservação em bom estado, dos bens e objetos destinados ao Serviço;

d) com o visto do Chefe do Gabinete e nos tetos por ele fixados, entre os duodécimos, levantar na Secretaria de Finanças da Prefeitura as verbas orçamentárias destinadas ao Serviço;

e) pagar as despesas que correrem por costa das verbas levantadas para o Serviço, quando autorizadas pelo Prefeito ou pelo Chefe do Gabinete, fazendo as respectivas prestações de contas de acordo com as disposições legais;

f) informar e requisitar processos;

g) distribuir as tarefas entre os funcionários do serviço;

h) exercer outras atribuições, eventualmente conferidas pelo Chefe do Gabinete.

Art. 10. São as seguintes as atribuições do Chefe do Serviço de Relações Públicas:

a) auxiliar o Chefe do Gabinete na execução dos trabalhos de competência do Serviço;

b) propor as medidas que julgar convenientes ao bom funcionamento do Serviço;

c) zelar pelo cumprimento das instruções e determinações do Prefeito e do Chefe do Gabinete, e pela conservação em bom estado dos bens e objetos destinados ao Serviço;

d) com visto do Chefe do Gabinete e nos tetos por ele fixados, levantar na Secretaria de Finanças da Prefeitura as verbas orçamentárias destinadas ao Serviço;

e) pagar as despesas que correrem por conta das verbas levantadas para o Serviço, quando autorizadas pelo Prefeito ou pelo Chefe do Gabinete, fazendo as respectivas prestações de contas, de acordo com as disposições legais;

f) assistir o Gabinete na reação de notas e comunicados oficiais;

g) orientar e coordenar o funcionamento do Setor de Atendimento;

h) informar processos;

i) distribuir as tarefas entre os funcionários do Serviço;

j) exercer outras atribuições, eventualmente conferidas pelo Chefe do Gabinete.

Art. 11. Compete ao Chefe do Setor de Atendimento:

a) dirigir o Setor de Atendimento de acordo com a orientação e as determinações do Chefe de Serviço de Relações Públicas;

b) ouvir as pessoas que procurarem o Setor, inteirando-se de cada caso e estudando sua solução;

c) encaminhar os pedidos de colocação apresentados, assinando as cartas-fórmulas correspondentes aos mesmos;

d) receber e guardar a verba destinada semanalmente ao Setor para distribuição de auxílios aos necessitados, fazendo a respectiva prestação de contas, de acordo com as normas que forem estabelecidas;

e) pagar auxílios até Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo necessária a aprovação do Chefe do Gabinete para pagamentos de quantia superior;

f) zelar pelo cumprimento das instruções e determinações do Prefeito e do Chefe do Gabinete e pela conservação em bom estado dos bens e objetos destinados ao Setor;

g) exercer outras atribuições, eventualmente conferidas pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe do Serviço de Relações Públicas.

Art. 12. As normas gerais de trabalho serão fixadas pelo Chefe do Gabinete.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete, que submeterá à decisão do Prefeito os que excederem de sua competência.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de janeiro de 1963

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito