Número do decreto:05758
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5758 DE 2 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5750, de 2.12.59 e o despacho proferido no processado nº 36.651.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido a firma Eletrônica Pernambucana Ltda., estabelecida à rua da Concórdia nº 307, nesta Cidade, isenção de impostos municipais e respectivos adicionais, sobre a comercialização dos produtos de sua fabricação: rádios e radiolas transistorizados e rádios e radiolas com válvulas eletrônicas, pelo prazo de 6 (seis) anos período de 13 de junho de 1962, até 12 de junho de 1968.
Art. 2° Obriga-se a firma beneficiária a cumprir as determinações legais a que se condiciona o favor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito