Número do decreto:05772
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5772 DE 15 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, em face do ofício nº 920, de 2.5.963, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que fui invalidado por sentença judicial os Decretos 5.077 e 5.078, de 12.11.962;
CONSIDERANDO que, embora não tenha o Município do Recife, reconhecido o direito protegido por tal decisão, tanto que dela recorrerá extraordinariamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma da legislação vigente, mas,
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão Judicial referida.
DECRETA:
Art. 1° Ficam sem efeito os Decretos 5.077 e 5.078, de 12.11.62 e 5.113, de 20.11.62, e, consequentemente. restaurado o Dec. 4771, de 11.9.62, no que diz respeito ao enquadramento dos funcionários ALBINO CORDOURO, mat. 2223 e MOACIR CAMPELO DE BARROS MELO, mat. 189, no cargo de Fiscal Geral de Renda, Código A.F.00.5.J. do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício do cargo de Prefeito