Número do decreto:05775
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5775 DE 17 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, em face do oficio nº 909, de 30.4.963, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial os Decretos 4.772, de 11.9.62 e 4.990, de 17.10.62;
CONSIDERANDO que, embora não tenha o Município do Recife, reconhecido o direito protegido por tal decisão, tanto que dela recorrerá extraordinariamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma da legislação vigente, mas,
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem feito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão referida,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reintegrados nos cargos de Fiscal de Renda, Código A.F.00.4H, Classe Única - Grupo Ocupacional - Administração Financeira e Contábil, os srs. ERASMO RIBEIRO FREIRE, GERALDO ALVES ROCHA e FLUVIO DIOGENES DE MELO, ficando consequentemente, sem efeito o Dec. 4.990, de 17.10.62, e restaurado o Dec. 4.772, de 11.9.62, quando se referem aos mesmos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito