Decreto Nº 05786

Número do decreto:05786

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5786 DE 22 DE MAIO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5.750, de 2.12.59, e o despacho exarado na pet. 35.769/62,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedido à firma INDÚSTRIAS REUNIDAS DE REFRIGERAÇÃO LIMITADA, estabelecida à Estrada ala Imbiribeira, nesta cidade, pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir de 17 de julho de 1962 e a terminar em igual data do ano de 1968, isenção dos impostos municipais e respectivos adicionais sobre a comercialização dos produtos de sua linha industrial: refrigeradores domésticos, aparelhos de frio industrial, condicionadores de ar e bebedouros elétricos.

Art. 2° Obriga-se a firma beneficiária a cumprir integramente as determinações às quais estão condicionadas a concessão do favor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de maio de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito