Número do decreto:05786
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5786 DE 22 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5.750, de 2.12.59, e o despacho exarado na pet. 35.769/62,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à firma INDÚSTRIAS REUNIDAS DE REFRIGERAÇÃO LIMITADA, estabelecida à Estrada ala Imbiribeira, nesta cidade, pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir de 17 de julho de 1962 e a terminar em igual data do ano de 1968, isenção dos impostos municipais e respectivos adicionais sobre a comercialização dos produtos de sua linha industrial: refrigeradores domésticos, aparelhos de frio industrial, condicionadores de ar e bebedouros elétricos.
Art. 2° Obriga-se a firma beneficiária a cumprir integramente as determinações às quais estão condicionadas a concessão do favor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito