Decreto Nº 05868

Número do decreto:05868

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5868

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei 8121 de 3 de setembro de 1962 e do Art. 9º da Lei 8595/63,

DECRETA:

Art. 1º Enquadrar a partir de onze de junho do ano em curso, no cargo de Fiscal Geral de Transportes Coletivos, Código: AE.06.2.F., do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia, os seguintes funcionários: José Elias da Silva, mat. 1273; João da Cunha Lima, mat. 2680; João Luiz de Lima, mat. 1271 e Severino Antão Viana, mat. 4395.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de junho de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife do Exercício do Cargo de Prefeito