Número do decreto:05869
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5869
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei nº 8121, de 3 de setembro de 1962 e do Art. 9º da Lei nº 8595/63,
DECRETA:
Art. 1º Enquadrar a partir de onze de junho do ano em curso, no cargo de Fiscal Geral de Obras Contratadas, Código: AE.03.2.G., do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia os seguintes funcionários: Eraldo Ribeiro Pessoa, mat. 3200; João Tavares de Lima, mat. 1375; e Oscar Soares de Morais, mat. 1724.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de junho de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito