Decreto Nº 05869

Número do decreto:05869

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5869

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei nº 8121, de 3 de setembro de 1962 e do Art. 9º da Lei nº 8595/63,

DECRETA:

Art. 1º Enquadrar a partir de onze de junho do ano em curso, no cargo de Fiscal Geral de Obras Contratadas, Código: AE.03.2.G., do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia os seguintes funcionários: Eraldo Ribeiro Pessoa, mat. 3200; João Tavares de Lima, mat. 1375; e Oscar Soares de Morais, mat. 1724.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de junho de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito