Número do decreto:05877
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5877 DE 22 DE JUNHO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, inciso I a VI da Lei 8121 de 3 de setembro de 1962 e no Art. 9º, da Lei 8595/63,
DECRETA:
Art. 1º Enquadrar a partir de onze de junho do ano em curso, no cargo de Mestre de Jardinagem, Código BE, 032G., do Grupo Ocupacional Bem Estar Público, os seguintes funcionários: Afonso da Costa Negreiro, mat. 2449; Agripino Feliciano da Silva, mat. 5201; Agripino José da Silva, mat. 5614; Alfredo Nunes de Oliveira, mat. 2452; Amaro Paulino da Silva, mat. 5218; Amaro Soares do Nascimento, mat. 3738; Amaro Tavares de Melo, mat. 3739; Antonio Clementino dos Santos, mat. 3740; Antonio Luiz de Souza, mat. 5207; Antonio Nicacio de Melo, mat. 5221; Brivaldo Marques de Lima, mat. 5226; Carlos Faria Costa, mat. 2585; Cicero Oscar da Silva, mat. 5227; Daniel Generoso da Silva, mat. 5267; Durval Alipio de Santana, mat. 3741; Eloy Saraiva de Moura, mat. 1655; Francisco Lins Cavalcanti, mat. 2897; Francisco Teixeira dos Santos, mat. 1658; Izidio Domingos de Oliveira, mat. 5241; João Gama Saldman, mat. 3021; Joaquim Antonio dos Santos, 1679; Joaquim Severino Nascimento, mat. 5244; Joaquim de Souza Morais, mat. 5285; José Alves Cordeiro, mat. 3742; José Alves de Lima, mat. 1688; José Alves da Silva, mat. 5368; José Avelino de Barros, mat. 1769; José Batista de Lima, mat. 3436; José Cassemiro dos Santos, mat. 5247; José Francisco de Souza, mat. 5251; José Inaldo Fragoso, mat. 5260; José Justino Gonçalves, mat. 5253; José Lino dos Santos, mat. 1692; José Martins da Silva, mat. 3743; José Maurício de Santana, mat. 5255; José Pedro da Silva, mat. 5371; José Pedrosa de Andrade, mat. 3744; José Quirino Rodrigues Filho, mat. 3745; José Severino da Silva, mat. 1695; José Severino de Oliveira, mat. 5256; Josué Toscano da Silva, mat. 5275; Jovelino Correia da Silva, mat. 3114; Levino Eustaquio da Silva, mat. 1703; Luiz Martins da Silva, mat. 5294; Manoel Bazilio de Albuquerque Filho, mat. 5208; Manoel Fernandes dos Santos, mat. 1718; Manoel Ferreira da Silva, mat. 5309; Manoel João José, mat. 5307; Manoel Laurentino de Oliveira, mat. 5306; Mariano de Assuncão, mat. 5303; Moisés Justino de Andrade, mat. 5312; Oscar Gomes de Farias, mat. 2591; Oscar Manoel dos Santos, mat. 3746; Oscar da Silva Gueiros, mat. 5324; Paulo Francisco dos Santos, mat. 3434; Pedro Gomes de Barros, mat. 5329; Pedro Negromonte, mat. 5328; Sebastião Candido da Silva, mat. 5337; Severino Guedes da Silva, mat. 3112; Severino Paulo Ferreira, mat. 3748; Vicente Manoel da Silva, mat. 4671; Odemar Pereira de Sá, mat. 5438; Arlindo Vieira Costa, mat. 5446; Francisco Florentino da Silva, mat. 8137; Antonio Nunes Tavares, mat. 5391; José Vieira Sampaio Irmão, mat. 3439; Manoel Bernardes da Silva, mat. 5507; Manoel José de Santana, mat. 5516; Nelson Costa Ribeiro, mat. 3603; e Oscar Benvindo de Andrade, mat. 5525.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de junho de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito
Onde se lê:
Odemar Pereira de Sá, matrícula 5438,
Leia-se:
Ademar Pereira de Sá, matrícula 5438