Decreto Nº 05884

Número do decreto:05884

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5884 DE 22 DE JUNHO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei nº 8121, de 3 de setembro de 1962 e no Art. 9º, da Lei nº 8595/63,

DECRETA:

Art. 1º Enquadrar a partir de onze de junho do ano, em curso, no cargo de Fiscal de Conservação de Logradouros, Código: AE.01.1.F., do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia, os seguintes funcionários: Alde de Barros Lins, mat. 8041; Adalberto de Oliveira Dantas, mat. 2862; Alcides Domingos de Souza, mat. 4151; Antônio Samuel de Lemos, mat. 8218; Barlolomeu da Silva, mat. 8457; Esmeraldo Rodrigues de Lima, mat. 8146; Francisco de Assis Cabral, mat. 3559; Francisco Ferreira da Silva, mat. 8136; Gercino Firmino das Chagas, mat. 8365; João Francisco da Silva, mat. 4055; João Marcos Soares, mat. 8458; José Antônio da Silva, mat. 8090; José Ferreira da Silva, mat. 4507; José Ferreira da Silva, mat. 3259; José Francisco de Almeida, mat. 7420; José Fortunato Pereira, mat. 4457; José Joaquim da Silva, mat. 8037; José Maria da Silva Guimarães, mat. 8268; José Rodrigues da Silva, mat. 8396; José Vicente Ferreira, mat. 2721; Ladislau Marcelino Pereira, mat. 4795; Luciano Honorato da Costa, mat. 8509; Luiz Antônio da Silva, mat. 7862; Luiz Lopes Ferreira Braga, mat. 8028; Manoel Amaro da Silva, mat. 8014; Manoel Antônio da Silva, mat. 4577; Manoel Luiz Soares, mat. 8293; Manoel Salustiano da Silva, mat. 7971 e Mariano Luiz da Silva, mat. 4461; Manoel José da Silva, mat. 7170; Nestor Tavares da Silva, mat. 4208; Nelson Belarmino da Paixão, mat. 7774; Sebastião Mendes da Silva, mat. 8139; Severino José da Silva, mat. 8065; Severino Pedro da Silva, mat. 2781; Tertuliano Bezerra da Silva, mat. 4531 e Wilson Antônio dos Santos, mat. 7982.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de junho de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito

Onde se lê:

MANOEL ANTONIO DA SILVA, matrícula 4577,

Leia-se:

MANOEL ANTONINO DA SILVA, matrícula 4577.