Número do decreto:05915
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5915 DE 26 DE JUNHO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei nº 8121, de 3 de setembro de 1962 e no Art. 9º, da Lei nº 8595/63,
DECRETA:
Art. 1º Enquadrar a partir de onze de Junho do ano em curso, no cargo de Escrevente, Código: AG.02.1.E., do Grupo Ocupacional Administração Geral, os seguintes funcionários: Abelardo de Oliveira, mat. 2594; Agrinaldo José da Silva, mat. 7738; Aguinaldo Ramos da Silva, mat. 6150; Almir Ferreira de Carvalho, mat. 7791; Antônio Albino da Silva, mat. 6085; Antônio Freitas de Carvalho, mat. 2588; Antônio Pereira do Nascimento, mat. 619; Augusto Gomes da Silva, mat. 4545; Aureliano Gomes da Silva, mat. 7484; Carlos de Paula Machado, mat. 4933; Cícero Avelino de Santana, mat. 3452; Damião Barbosa Ramos, mat. 6084; Davino Gomes de Araújo Pereira, mat. 264; Felisberto Flávio Fernandes, mat. 5955; Geraldo Alves de Almeida, mat. 7838; Hélio Neves Xavier, mat. 8409; Isac José de Oliveira, mat. 5482; Isnar Correia Borges, mat. 6417; Ivanildo Ribeiro dos Santos, mat. 4604; Jacyra Jandyra de Gusmão Oliveira, mat. 1264; Jaime José de Carvalho, mat. 94; João Alexandre de Luna, mat. 2674; João Damasceno Sales, mat. 878; Jaildo Severino Ramos, mat. 2671; José Caetano Gonçalves, mat. 3174; José Cláudio da Silva, mat. 5706; José do Carmo Brito, mat. 7594; José Francisco do Nascimento, mat. 2711; José Francisco da Silva, mat. 256; José Jairo Falcão, mat. 5057; José Lelis Ximenes, mat. 6323; José da Silva Pimentel, mat. 4747; Joviniano Alvares dos Prazeres, mat. 3120; Luciano Magalhães de Oliveira, mat. 3586; Luiz Miguel de Freitas, mat. 9763; Manoel Antônio de Oliveira, mat. 1537; Manoel Borges de Souza, mat. 8288; Manoel Ferreira Souto Maior, mat. 5058; Manoel Francisco de Santana, mat. 2737; Manoel José de Carvalho, 8173; Manoel Teófilo de Lima, mat. 5311; Manoel Ximenes de Barros, mat. 7302; Marinaldo Ferreira de Lima, mat. 8479; Mário José de Souza, mat. 8407; Milton de Azevedo Coutinho, mat. 7301; Murilo José da Silva, mat. 6402; Onilda de Lima Fraga, mat. 3243; Otávio Leonísio de Melo, mat. 8402; Raimundo Alfredo Barbosa, mat. 5539; Reinal Demétrio Ferreira, mat. 8513; Renato Rodrigues de Oliveira, mat. 6158; Rondon Brasileiro da Silva, mat. 1590; Sebastião Ferreira da Silva, mat. 7551; Sebastião Severino de Freitas, mat. 1337; Severino Camilo dos Santos 7356; Severino Clemente de Carvalho, mat. 1602; Severino Gomes de Freitas, mat. 5873; Severino José da Silva, mat. 1608; Ubaldo Gonçalves da Silva, mat. 4836; Ulises Gabriel de Souza, mat. 7380; Valdemar Carneiro da Silva, mat. 7100; Valdemar Fernandes Tavares, mat. 4777; Valdomiro Correia da Silva, mat. 7305; Manoel de Siqueira Cavalcanti, mat. 5501; Manoel de Souza Lima, mat. 4207; Jair Noberto da Silva, mat. 8609; Severino Faustino Ferreira, mat. 8322; Sebastião Mendonça Rapôso, mat. 4493.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito