Decreto Nº 06018

Número do decreto:06018

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6018 DE 28 DE 6 DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei 8121 de 3 de setembro de 1962 e no Art. 9º, da Lei 8595/63,

DECRETA:

Art. 1º Enquadrar a partir de onze de Junho do ano em curso, no cargo de Guarda Municipal, Código: BE.01.1.E., do Grupo Ocupacional Bem Estar Público, os seguintes funcionários: João Alexandre Guilherme, mat. 1435; José Antônio de Lima, mat. 8091; Antão José Bezerra, mat. 1368; João Pedro dos Santos, mat. 1448; José Horácio Campos, mat. 1491; José Elias Irmão, mat. 1480; Antônio Alves da Silva, mat. 7876; Antônio Cândido Batista, mat. 2257; Amaro Azevedo de Souza, mat. 1361; Luiz Soares da Silva, 1533; Pedro Luiz Pereira, mat. 3631; Manoel Nunes Alves, mat. 7354; Alfredo Francisco de Lima, mat. 5394; Francisco Jacinto de Mélo, mat. 1417; Manoel Pinheiro de Vasconcelos, mat. 2336; Sebastião Vieira da Silva, mat. 2292 e Manoel José da Silva, mat. 1545.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de junho de 1963

LIBERATO DA COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito