Decreto Nº 06073

Número do decreto:06073

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6073 DE 10 DE JULHO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º conceder, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos nos ARTS. 2º e 3º, do Decreto nº 2883/59, aos funcionários da Secretaria de Higiene e Saúde, abaixo mencionados:

GRAU DE INCIDÊNCIA:3 - 10%

Pedreiros (Cemitério de Santo Amaro)

Mat.

Antônio Pereira de Brito

5384

João Ferreira Martins

5385

Júlio Henrique da Silva

5320

Arthur dos Santos Nascimento

1752

Manoel Cavalcanti da Silva

5362

Eutrópio Pereira da Silva

5235

José Campos de Oliveira

5353

Manoel Gomes da Silva

5314

Messias de Almeida Melo

5404

João Vieira de Mélo

5398

Silvério José da Silva

5815

Pedreiros do Cemitério de Casa Amarela

Antônio Justino da Silva

5402

Antônio Batista Pedroza

8207

Coveiro do Cemitério de Casa Amarela

Manoel Amaral de Moraes

5317

Pedreiro (Cemitério de Tejipió)

 

Albertino Félix Marinho

5380

Pedreiros (Cemitério da Várzea)

Odilon Durval de Vasconcelos

5383

Otoniel Soares da Silva

5523

GRAU DE INCIDÊNCIA: 2-15% (Coleta de lixo)

Antônio Luiz da Costa

5716

José Dias da Costa

7391

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de julho de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito