Número do decreto:06113
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6113 DE 24 DE JULHO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, Em face do Ofício n. 1326, de 3.7.963, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Dec. nº 4990, de 17.10.962;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida,