Número do decreto:06124
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6124 DE 26 DE JULHO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5.750, de 21.12.50, e despacho proferido no processo nº 37148/62,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido a Firma Alimonda Irmão S.A., estabelecida à rua da Paz, nº 82 a 84, bairro dos Afogados, nesta capital, isenção de impostos municipais e respectivos adicionais, sôbre a comercialização de produtos de sua fabricação: margarina, massa Bem-Te-Vi, pelo prazo de seis (6) anos, pelo período de 6 de agôsto de 1962 até 6 de Fevereiro de 1968.
Art. 2° Obriga-se a firma beneficiária a cumprir as determinações legais a que se condiciona o favor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de julho de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito