Decreto Nº 06124

Número do decreto:06124

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6124 DE 26 DE JULHO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5.750, de 21.12.50, e despacho proferido no processo nº 37148/62,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedido a Firma Alimonda Irmão S.A., estabelecida à rua da Paz, nº 82 a 84, bairro dos Afogados, nesta capital, isenção de impostos municipais e respectivos adicionais, sôbre a comercialização de produtos de sua fabricação: margarina, massa Bem-Te-Vi, pelo prazo de seis (6) anos, pelo período de 6 de agôsto de 1962 até 6 de Fevereiro de 1968.

Art. 2° Obriga-se a firma beneficiária a cumprir as determinações legais a que se condiciona o favor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de julho de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito