Número do decreto:06202
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6202
O Prefeito do Município do Recife, em face do ofício nº 1453 de 24 de julho findo, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Dec. 4990 de 17.10.62;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Dec. 4990 de 17.10.962, na parte que se refere a RUBEM FERREIRA DE AZEVEDO FILHO, UBIRAJARA AMORIM CORDEIRO e ANTONIO MANUEL DOS SANTOS, e restaurado o de nº 4875 de 2.10.62 no que diz respeito a nomeação dos mesmos, no cargo de Fiscal de Abastecimento, Código BE.00.6.D, do Grupo Ocupacional Bem Estar Público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de agosto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito