Número do decreto:06215
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6215, DE 13 DE AGÔSTO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n. 8.358, de 29.11.1962,
DECRETA:
Art. 1° Fica suplementada em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), a dotação correspondente à letra “a”, da Subconsignação 1.6.02 - Festividades Tradicionais e atividades artísticas, educativas, culturais, recreativas, turísticas e certames, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Verba 1.0.00 - Despesas de Custeio, do Quadro 2.08.04 - Serviço de Recreação e Turismo da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° Correrá por conta da maior arrecadação do corrente exercício a despesa correspondente à suplementação autorizada pelo artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de agôsto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito