Número do decreto:06217
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6217, DE 13 DE AGOSTO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de jeneiro do corrente ano, os benefícios previstos nos arts. 2º e 3º, do Dec. 2883/59, aos funcionários da Secretaria de Finanças, abaixo mencionados:
| GRAU DE INCIDÊNCIA: 2-15% | MAT. |
| Fiscal Geral de Abastecimento | |
| José Olímpio Bezerra Silva Filho | 822 |
| Agentes de Arrecadação | |
| Severino Galdino de Souza | 3669 |
| Miguel Olímpio Albertim | 4840 |
| Francisco José de Lima | 3667 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito