Decreto Nº 06217

Número do decreto:06217

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6217, DE 13 DE AGOSTO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de jeneiro do corrente ano, os benefícios previstos nos arts. 2º e 3º, do Dec. 2883/59, aos funcionários da Secretaria de Finanças, abaixo mencionados:

GRAU DE INCIDÊNCIA: 2-15%

MAT.

Fiscal Geral de Abastecimento

 

José Olímpio Bezerra Silva Filho

822

Agentes de Arrecadação

 

Severino Galdino de Souza

3669

Miguel Olímpio Albertim

4840

Francisco José de Lima

3667

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito