Número do decreto:06226
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6226 DE 14 DE AGOSTO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o ofício n. 336, de 11 de junho do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos nos arts. 2º e 3° do Dec. 2883/59, ao funcionário da Secretária de Viação e Obras, abaixo mencionado:
| Grau de Incidência: 15% (Galerias) | |
| Trabalhador Braçal | Mat. |
| José vieira de Lima | 4280 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de agosto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito