Decreto Nº 06226

Número do decreto:06226

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6226 DE 14 DE AGOSTO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o ofício n. 336, de 11 de junho do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos nos arts. 2º e 3° do Dec. 2883/59, ao funcionário da Secretária de Viação e Obras, abaixo mencionado:

Grau de Incidência: 15% (Galerias)

 

Trabalhador Braçal

Mat.

José vieira de Lima

4280

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de agosto de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito