Decreto Nº 06237

Número do decreto:06237

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6237 DE 17 DE AGOSTO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

autorizar a Secretaria de Finanças a pagar Cr$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil cruzeiros) sendo Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros) para os Intervenientes, Sr. José Figueiredo de Menezes e sua mulher D. Antonieta Nunes de Menezes e o restante, na importância de Cr$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros) para os desapropriados Sr. Eduardo Lacerda de Almeida Brennand e sua mulher Dona Maria Elisa Lacerda de Almeida Brennand, representados pelo seu bastante procurador, Sr. Luiz Ricardo Salazar da Veiga Pessoa, conforme procuração lavrada no 4º Ofício de Notas desta Capital, no livro nº 659, fls. 80v., referente ao lote de terreno nº 8 da Quadra “B”, do loteamento “Sítio dos Coqueiros”, sito na Rua Frei Atanásio, no Jardim São Paulo, com uma área de 262.50m², de acôrdo com o decreto municipal nº 4.394, de 18/8/961 e escritura pública lavrada no 8º Tabelião, Bel. Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira às fls. 123/127, livro 58, de 15/5/963, correndo a despesa, pelo título 2.03.04 verba 3.000 - consignação 3.300 - subconsignação 3.301.

Recife, 17 de agôsto de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito