Número do decreto:06238
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6238 DE 17 DE AGOSTO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Para efeitos do Decreto nº 2 883, de 23 de janeiro de 1959, ficam incluídos no Grau I do Art. 2º do referido Decreto, os servidores públicos municipais ocupantes dos Cargos de Médicos e Dentistas, nível-2, da Secretaria de Higiene e Saúde.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de agôsto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito