Decreto Nº 06302

Número do decreto:06302

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6302

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 8358, de 29.11.1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) respectivamente, as dotações correspondentes às sub-consignações 1.5.03 - Passagens e Transportes de Bagagens, Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros e 1.6.13 - Eventuais, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, da Verba 1.0.00 - Despesas de Custeio, do Quadro 2.01 - Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Correrá por conta da maior arrecadação do corrente exercício a despesa correspondente à suplementação autorizada pelo artigo anterior.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de agôsto de 1963

LIBERATO COSTA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito