Número do decreto:06304
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6304
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 3046, de 17 de junho do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos no artigo 2º combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 2883/59 ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde, abaixo mencionado:
| GRAU DE INCIDÊNCIA: 4-5% (Varredor) | |
| Trabalhador Braçal padrão “A” | MAT. |
| João Francisco da Silva | 5836 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de setembro de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito