Número do decreto:06305
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6305
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 29, de 4 de abril do corrente ano, do Secretário de Abastecimento e Concessões,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 1° de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos no artigo 2º, combinado com o artigo 3°, do Decreto 2883/59, aos funcionários do Secretaria de Abastecimento e Concessões, abanco mencionados:
| GRAU DE INCIDÊNCIA: 2 - 15% (Frigorífico) | |
| Escreventes padrão “E” | MAT. |
| Ivanildo Ribeiro Santos | 4604 |
| José Lelis Ximenes | 6323 |
| Edson Vieira de Melo | 7489 |
| Vigia padrão “C” | |
| Luiz Alves Soares | 4859 |
| Fiscal de Abastecimento padrão “F” | |
| Reginaldo Demétrio Ferreira | 4961 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de setembro de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito