Decreto Nº 06367

Número do decreto:06367

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6367, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 86124/63,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos no artigo 2º, combinado com o artigo 3°, do Decreto nº 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde, abaixo mencionado:

GRAU DE INCIDÊNCIA: 2-15%

Trabalhador Braçal

Mat.

Sérgio Francisco de Brito

7700

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de setembro de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito