Decreto Nº 06376

Número do decreto:06376

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6376 DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 1238/63,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos no artigo 2º combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde, abaixo mencionado:

GRAU DE INCIDÊNCIA: 2 - 15%

Trabalhador Braçal (Coleta de Lixo)

mat.

Joacir Gabriel de Figueiredo

7645

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de setembro de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito