Número do decreto:06376
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6376 DE 30 DE SETEMBRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 1238/63,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos no artigo 2º combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde, abaixo mencionado:
| GRAU DE INCIDÊNCIA: 2 - 15% | |
| Trabalhador Braçal (Coleta de Lixo) | mat. |
| Joacir Gabriel de Figueiredo | 7645 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de setembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito