Número do decreto:06400
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6400 DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado no ofício n. 352 de 21 de setembro findo, do Sr. Diretor do Departamento de Transportes e Oficinas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos no Art. 2º, combinado com o Art. 3º do Decreto n. 2883/59, ao funcionário abaixo mencionado:
Grão de Incidência: 2 - 15%
Motorista - padrão “F” (Coleta de lixo)
Acácio Augusto da Silva, mat. 792.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de outubro de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito