Número do decreto:06421
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6421, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o ofício n. 409 de 21 do corrente do Diretor do Departamento de Transportes e Oficinas da Secretaria de Administração,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a partir de 21 do corrente, os benefícios previstos no artigo 2°, combinado com o artigo 3º do Decreto n. 2883/59, aos Motoristas padrão “F” JOSÉ ANTONIO DA ROCHA, matrícula n. 7284 e Lino Inácio da Silva, matrícula n. 7291, Gráu de incidência - 2 - 15% ficando revogado o Decreto n. 6227 de 14.8.963, na parte que se refere aos funcionários Romildo Raimundo dos Santos, matrícula n. 1589; Paulo José do Nascimento, matrícula n. 8307 e José Silvestre dos Santos, matrícula n. 6176.
Art. 2° Revogam se as disposições em contrário.
Recife, 25 de outubro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito