Número do decreto:06452
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6452
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o acórdão proferido no Mandato de Segurança nº 55.430, conforme ofício nº 194, de 5 de corrente, de Secretário de Assuntos Jurídicos,
CONSIDERANDO que foi invadido por sentença judicial o Dec. nº 5229, de 18 de dezembro de 1962;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental com obrigatoriedade de cumprimento à decisão judicial referida,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 5229, de 18.12.962, na parte que se refere a JOSÉ LAURENTINO DA SILVA, e restaurado o de nº 4828, de 24 de setembro de 1962, no que diz respeito ao enquadramento do mesmo no cargo de Auxiliar de Controle Fiscal Código AF.00.1.G, do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de novembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito