Número do decreto:06454
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6454
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 2888/63,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de junho do corrente ano, os benefícios previstos no art. 2º combinado com o art. 36, do Dec. 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde;
| GRAU DE INCIDÊNCIA: 4-5% | |
| Servente padrão “B” | Mat. |
| José Nunes de Souza | 7131 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de novembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito
(Reproduzido por ter saído com Incorreções).