Decreto Nº 06454

Número do decreto:06454

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6454

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 2888/63,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de junho do corrente ano, os benefícios previstos no art. 2º combinado com o art. 36, do Dec. 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde;

GRAU DE INCIDÊNCIA: 4-5%

 

Servente padrão “B”

Mat.

José Nunes de Souza

7131

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de novembro de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).