Decreto Nº 06462

Número do decreto:06462

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6462

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 5755/63,

RESOLVE:

Art. 1° conceder os benefícios previstos no artigo 2° combinado com o artigo 3º do Decreto nº 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde:

Gráu de Incidência: 4-5%

 

Trabalhador Braçal padrão “A”

Mat.

Paulo Monteiro Ferreira

7216

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de novembro de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito