Número do decreto:06462
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6462
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição nº 5755/63,
RESOLVE:
Art. 1° conceder os benefícios previstos no artigo 2° combinado com o artigo 3º do Decreto nº 2883/59, ao funcionário da Secretaria de Higiene e Saúde:
| Gráu de Incidência: 4-5% | |
| Trabalhador Braçal padrão “A” | Mat. |
| Paulo Monteiro Ferreira | 7216 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito