Decreto Nº 06467

Número do decreto:06467

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6467

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado no Ofício 377 de 13 de agôsto de 1963 do Sr. Secretário de Higiene e Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º conceder, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, os benefícios previstos nos ARTS 2° combinado com o 3º, do Decreto nº 2.883/59, aos funcionários da Secretaria de Higiene e Saúde, abaixo mencionados:

GRÁU DE INCIDÊNCIA: 4 - 5%

Mat.

José Barbosa de Oliveira

6344

Antônio Alexandre de Carvalho

6242

Sebastião José dos Santos

7123

Armando Filiciano Marques

6109

José Manoel do Nascimento

6091

José Antônio Firmino

4407

Severino Petronilo Paes

4406

Manoel Viriato dos Santos

6138

Edward Gomes dos Santos

8349

Mário Severo Ramos

6323

Francisco Barbosa da Silva

6453

José Alves da Silva

6173

Adeilton Ramos da Silva

6258

Mariano Luis da Silva

7529

José Florentino do Egito

6145

Alberto Francisco de Melo

7663

João Leandro de Souza

7834

Manoel Guilhermino dos Santos

7008

Ananias Manoel de Lima

7792

Sebastião José de Souza

7460

Valfrido Fausto dos Santos

7666

José Alves de Freitas

6171

José de Santana Frazão

7013

Antônio Guedes Alcoforado

7012

Nelson Diniz da Silva

7187

Manoel Hilário de Figueiredo

7009

Edgar Ferreira de Lima

8346

Geraldo Cândido França

6484

João Ferreira da Silva

7464

Amarino Alves da Rocha

8020

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de novembro de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Mario Severo Ramos, mat. 6323

Leia-se:

Mario Severo Ramos, mat. 6523