Número do decreto:06506
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6506 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei nº 7938/62, que instituiu o 13° mês, veio ao encontro dos mais justos reclamos e aspirações dos trabalhadores em geral;
CONSIDERANDO que êsse benefício já se constitui uma conquista irreversível do povo, atingindo todas as camadas sociais que retiram do trabalho remunerado a própria subsistência;
CONSIDERANDO que êsse benefício representa um patrimônio definitivamente incorporado à vida econômica do funcionalismo da Prefeitura do Recife;
CONSIDERANDO que dentro da estrutura funcional instituída pela Lei nº 8121/62 existe a categoria de contratados, fugindo às normas estatutárias que regem e disciplinam os direitos e vantagens do funcionalismo;
CONSIDERANDO, finalmente, que os benefícios decorrentes do 13º mês, pelos seus aspectos humanos sociais e cristãos, constituem maneira de levar um pouco de paz e tranquilidade aos lares modestos do trabalhador.
DECRETA:
ARTIGO ÚNICO. São extensivos a quantos, seja qual fôr a modalidade de pagamento, receberem dos cofres do Município, remuneração mensal por trabalho realizado, os benefícios da Lei nº 7938, de 10 de julho de 1962, dentro das normas e condições estabelecidas, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de dezembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito