Decreto Nº 06562

Número do decreto:06562

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6562 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto da Lei 8865 de 5 de dezembro em curso,

RESOLVE:

Enquadrar, nos termos do artigo 3º da Lei 8865, de 5 de dezembro de 1963 no Grupo Ocupacional Educação e Cultura (EC) no Anexo III da Lei nº 8121 de 3.9.62, o Zelador de instrumento, que, de acordo com o disposto no parág. 1º, do art. 5º, da citada Lei, o requereu e preencheu as condições exigidas:

Código EC.00.14.D

Mariano Francisco do Amaral, matrícula nº 3993 - Zelador de instrumento.

Recife, 14 de dezembro de 1963

LIBERATO COSTA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito