Decreto Nº 06674

Número do decreto:06674

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO Nº 6.674 DE 23 DE JANEIRO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 5750, de 21.12.950, e despaho proferido no processo nº 38.954/62,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedido à Firma Sociedade Indústrias, Minerva Limitada; estabelecida na Estrada do Cumbe, nº 1016, no bairro de Beberibe, nesta Capital, isenção de impostos Municipais e respectivas adicionais, sôbre a comercialização do produto de sua fabricação: “PAPELÃO CARRUGADO”, pelo prazo de seis (6) anos, pelo período de 23 de janeiro de 1964 até 23 de janeiro de 1970.

Art. 2º Obriga-se a firma beneficiária a cumprir as determinações legais e regulamentares a que se condiciona o favor fiscal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de janeiro de 1964

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito