Número do decreto:07008
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7008, DE 20 DE MAIO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 22, inciso II da Lei nº 8851 (Código Tributário do Município), em vigor.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o desconto de cinqüenta por cento (50%)) nas multas de retenção e nos juros de mora, a todos os contribuintes que estiverem em débito para com este Município, em exercícios anteriores, desde que efetuem o pagamento da divida de uma só vez, até o dia 30 de junho do corrente ano.
Art. 2° Encerrado o prazo de que trata este decreto a repartição competente providenciará, imediatamente, a inscrição dos débitos em divida ativa, incluindo a multa de retenção e juros de mora. acrescido ao total do débito a multa de 20% sem prejuízo da contagem da mora por mês ou fração, sobre a importância da dívida até seu pagamento.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de maio de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito