Número do decreto:07009
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7009, DE 29 DE MAIO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8851 (Código Tributário do Município), em vigor.
DECRETA:
Art. 1° Os impostos territoriais urbano e predial com as respectivas taxas, serão cobrados relativamente ao 1° semestre no período de 1° a 30 de junho, e ao 2° semestre no período de 1° de agosto a 31 de dezembro de cada exercício.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Recife, 29 de maio de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito