Decreto Nº 07009

Número do decreto:07009

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO Nº 7009, DE 29 DE MAIO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8851 (Código Tributário do Município), em vigor.

DECRETA:

Art. 1° Os impostos territoriais urbano e predial com as respectivas taxas, serão cobrados relativamente ao 1° semestre no período de 1° a 30 de junho, e ao 2° semestre no período de 1° de agosto a 31 de dezembro de cada exercício.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Recife, 29 de maio de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito