Decreto Nº 07180

Número do decreto:07180

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO Nº 7.180 DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar a. entrega dos 'materiais colocados na via pública em desrespeito às determinações da lei 7427/61 e apreendidos,

RESOLVE:

determinar que o Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras da Assessoria de Planejamento adote as seguintes providencias;

1 - Registro de todo o material apreendido, indicando proprietário, tipo, quantidade, local, dia e hora do recolhimento e nome do fiscal encarregado do serviço;

2 - Guarda do material durante os prazos e especificados nas alíneas a, b, c, d, e, e para entrega aos legítimos donos, mediante pagamento das multas regulamentares ou despacho de petição reduzindo ou cancelando as infrações;

a) gêneros altamente perecíveis, carne, peixe, verduras - 12 horas;

b) gêneros perecíveis (frutas, cereais, etc.) - 3 dias;

c) gêneros não perecíveis - 8 dias;

d) material de construção - 15 dias;

e) material provenientes de demolições - 30 dias;

3 - Entrega dos materiais assinalados nas alíneas a, b, c e a instituições de caridade especialmente as que amparam menores e velhos;

4 - Entrega dos materiais assinalados nos itens d, e, e a pessoas reconhecidamente pobres na forma da lei, e que provem estar fazendo construção ou reparos de suas residências mediante licença dos Distritos;

5 - Registro, por ordem, das instituições de caridade que, mediante petição, se apresentarem para receber os materiais e das pessoas assinaladas no item 4;

6 - Entrega dos materiais aos inscritos pela ordem de registro do item 5;

7 - As determinações acima deverão ser cumpridas a partir da data de sua publicação.

Recife, 10 de setembro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito