Número do decreto:07180
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.180 DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar a. entrega dos 'materiais colocados na via pública em desrespeito às determinações da lei 7427/61 e apreendidos,
RESOLVE:
determinar que o Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras da Assessoria de Planejamento adote as seguintes providencias;
1 - Registro de todo o material apreendido, indicando proprietário, tipo, quantidade, local, dia e hora do recolhimento e nome do fiscal encarregado do serviço;
2 - Guarda do material durante os prazos e especificados nas alíneas a, b, c, d, e, e para entrega aos legítimos donos, mediante pagamento das multas regulamentares ou despacho de petição reduzindo ou cancelando as infrações;
a) gêneros altamente perecíveis, carne, peixe, verduras - 12 horas;
b) gêneros perecíveis (frutas, cereais, etc.) - 3 dias;
c) gêneros não perecíveis - 8 dias;
d) material de construção - 15 dias;
e) material provenientes de demolições - 30 dias;
3 - Entrega dos materiais assinalados nas alíneas a, b, c e a instituições de caridade especialmente as que amparam menores e velhos;
4 - Entrega dos materiais assinalados nos itens d, e, e a pessoas reconhecidamente pobres na forma da lei, e que provem estar fazendo construção ou reparos de suas residências mediante licença dos Distritos;
5 - Registro, por ordem, das instituições de caridade que, mediante petição, se apresentarem para receber os materiais e das pessoas assinaladas no item 4;
6 - Entrega dos materiais aos inscritos pela ordem de registro do item 5;
7 - As determinações acima deverão ser cumpridas a partir da data de sua publicação.
Recife, 10 de setembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito