Número do decreto:07183
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.183, DE 11 DE SETEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5750, de 2.12.59, no seu artigo 3º, e o despacho proferido no processado nº 1117, de 20 de fevereiro de 1963,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à Firma ABC, Rádio e Televisão do Nordeste S/A., sediada à Rua São Francisco de Paula, nº 37, bairro da Mustardinha (Afogados), nesta cidade, isenção de impostos municipais e respectivos adicionais, sôbre a comercialização dos produtos de sua fabricação: receptores de rádio e televisão, pecas e, acessórios, até 12 de junho de 1938, tempo restante da isenção concedida à Firma Eletrônica Pernambucana Ltda., conforme decreto 5758, de 2 de maio de 1963, combinado com o disposto no artigo 30, da aludida Lei.
Art. 2° Obriga-se a Firma beneficiária a cumprir as determinações legais a que se condiciona o favor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de setembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito